segunda-feira, 30 de novembro de 2009

UMA LIÇÃO DE VIDA

http://www.youtube.com/watch?v=qnyG6niLCnE

Prefessores Apaixonados

Este texto demonstra a realidade vivida por nós, professores e professoras, que apesar de todas as dificuldades encontradas, simplesmente amamo que fazem.
Texto: Prefessores Apaixonados
Autor: Gabriel Perissé
Professores e professoras apaixonadas acordam cedo e dormem tarde, movidos pela ideia fixa de que podem mover o mundo. Apaixonados, esquecema hora do almoço e do jantar: estão preocupados comas múltiplas fomes que, de múltiplas formas,debilitam as inteligências.
As professoras apaixonadas descobriram que há homens no magistério igualmente apaixonados pela arte de ensinar, que é a arte de dar contexto a todos os textos.
Não há pretextos que justifiquem, para os professores apaixonados, um grau a menos de paixão, e não vai nisso nem um pouco de romantismo barato. Apaixonar-se sai caro!
Os professores apaixonados, com ou sem carro, buzinam o silêncio comodista, dão carona para os alunos que moram mais longe do conhecimento, saem cantando pneu da alegria. Se estão apaixonados, e estão, fazem da sala de aula um espaço de cânticos, de ênfazes, de sínteses que demonstram, pela viado contraste, absurdo que é viver sem paixão, ensinar sem paixão.
Dá pena, dá compaixão ver o professor desapaixonado, sonhando acordado com a aposentadoria, contando nos dedos os dias que faltam para as suas férias, catando no calendário os próximos feriados.
Os professores apaixonados muito bem sabem das dificuldades, do desrespeito, das injustiças, até mesmo dos horrores que há na profissão. Mas o professor apaixonado não deixa de professar, e seu protesto é continuar amando apaixonadamente.
Continuar amando não é perder a fé, palavra pequena que não se dilui no café ralo, não foge pelo ralo, não se apga como um traço de giz no quadro. Ter fé impede que o medo esmague o amor, que as alienações antigas e novas subistituam a lúcida esperança.
Dar aula não é contar piada, mas quem dá aula sem humor não está com nada, ensinar é uma forma de oração. Não essa oração chacoalhar de palavras sem sentido, com voz melosa ou ríspida. Mera oração subordinada, e mais nada.
Os professores apaixonados querem tudo querem tudo. Querem multiplicar o tempo, dividir e somar esforços para solucionar problemas. Querem analisar a química da realidade. Querem traçar o mapa de inusitados tesouros.
Os olhos dos professores apaixonados brilham quando, no meio de uma explicação, percebem o sorriso do aluno que entendeu algo que ele mesmo, professor, não esperava explicar.
A paixão é inexplicável, bem sei. Mas é também indisfarçável.
Disponível em Acessado em 30.11.2009.

INCLUSÃO NOS MEIOS DE TRANSPORTE PÚBLICO


Esta cena não é muito comum de presenciarmos em nosso dia-a-dia, pois, ainda estamos muito aquém da inclusão social. Além do, preconceito existente por parte de algumas pessoas e a falta de humanismo porque é fato nos depararmos com situações em que motoristas ao ver um deficiente físico fingem que não o viram somente para não se dar ao trabalho de ajudá-los se necessário. Assim como, é notável a ausência desses recursos para facilitar e oportunizar a essas pessoas o acesso a esses meios de transporte.

domingo, 29 de novembro de 2009

Vídeo de um discurso do Deputado Paulo Pimenta, em que ele cita a Constituição para defender a inclusão nas escolas de ensino regular.




Vídeo de uma reportagem do Jornal Nacional sobre inclusão. Apresentas alguns índices de matrícula de estudantes com necessidades especiais no ensino regular.

A Constituição Federal de 1988, que é Lei Maior vigente em nosso país, institui leis para a Educação do artigo 205 ao 214. Um dos princípios à que ela se baseia é princípio da dignidade do ser humano. No inciso IV do artigo 3º, estabelece o seguinte objetivo à nação brasileira: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Deste modo, entende-se que as pessoas com necessidades especiais devem ser tratadas como iguais e com respeito.
No artigo 205 está registrado o seguinte texto: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
A Constituição se embasa no princípio da igualdade quando declara, no inciso I do artigo 206, “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. Assim sendo, constitucionalmente, a Educação é direito de todos e, por direito, está assegurado o acesso e a permanência ao ensino de todos os cidadãos. A partir desta Constituição, ao Estado ainda está o dever de oferecer “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, referencialmente na rede regular de ensino” (Inciso III, Art. 208).
Apesar da Constituição de 1988 prever acesso dos portadores de deficiência ao ensino, somente a partir da década de 90, principalmente com a Declaração de Salamanca, no ano de 1994, como já discutido aqui no blog, é que a Educação Inclusiva começa a receber uma real atenção. Porém, apesar da lei vigente do nosso país ser favorável à inclusão escolar, ainda há muito a ser feito. Percebemos que o Estado abriu as portas das escolas para a inclusão e garante a permanência dos alunos. É preciso investir, principalmente, dentre outras coisas, na formação dos profissionais da educação, como professores, coordenadores, diretores.
Com o passar do tempo, observamos um crescente número de alunos com algum tipo de necessidade especial matriculados nas escolas regulares e este índice tende a crescer cada vez mais, portanto, estes profissionais precisam estar preparados para receber estes alunos e, assim, desenvolver um trabalho de qualidade e que leve os alunos a um pleno desenvolvimento.

sexta-feira, 27 de novembro de 2009



DECRETO 6571/08

Atualmente, foi aprovado o Decreto 6571/08, cujo objetivo é o atendimento educacional especializado (AEE) dos alunos portadores de necessidades educacionais, entretanto é de suma importância enfatizar que este atendimento engloba todos os tipos de deficiências. Este salienta que o AEE, refere-se ao conjunto de atividades pedagógicas e recursos, utilizados de maneira a complementar ou auxiliar na formação dos alunos portadores de necessidade educacionais especiais.
No Art. 3° do Decreto, o Ministério da Educação destaca que haverá custeio financeiro e apoio técnico para as seguintes ações direcionadas ao AEE,
I - implantação de salas de recursos multifuncionais;
II - formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado;
III - formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação inclusiva;
IV - adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidade;
V - elaboração, produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade; e
VI - estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior.


Acredita-se que este atendimento auxiliará na processo de ensino-aprendizagem dos indivíduos, de modo a propiciar uma formação centrada nos alunos.





Veja o Decreto na íntegra em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6571.htm



Fonte Imagem: http://www.mundoeducacao.com.br/upload/conteudo_legenda/3051293ede06b943c09e3732bd27c0d6.jpg

POLITÍCAS PÚBLICAS PARA EDUCAÇÃO INCLUSIVA:
EXCLUSÃO OU INCLUSÃO





Curiosamente, só a partir da década de 90 é que entra em pauta de discussão a necessidade da inclusão escolar e, ainda, este termo será relacionado, quase que exclusivamente, à inclusão da pessoa deficiente nas escolas comuns, num discurso emocionado e mobilizador da opinião pública quanto ao direito de todos à cidadania. No entanto, quando recorremos à legislação vigente, observamos que quando esta se refere à inclusão é no sentido de uma educação de qualidade e para todos. Dentre tais apontamentos Cortinhas (2003) lança a seguinte questão: tem sido a legislação brasileira suficiente para dar conta das emergências de exclusão escolar presentes no Brasil a partir da década de 90? Depositar a responsabilidade apenas no professor seria uma solução simplista e pouco eficaz na resolução do problema. Supõe-se que o discurso da inclusão mascara, de forma indireta, o processo de exclusão que vem ocorrendo na escola ao longo dos anos, na medida em que a prática inclusiva se resume a um procedimento burocrático de colocar crianças com deficiência na escola regular.

Texto disponível em: http://www.utp.br/proppe/VIIseminariodepesquisa/Resumos/Educa%E7%E3o/pol_pub.doc



O processo de Educação Inclusiva vai muito além de simplesmente eliminar as barreiras arquitetônicas dos estabelecimentos educacionais. É primordial que este processo seja entendido como algo a ser alcançado em longo prazo, devendo destacar a importância da valorização da diferença, de maneira que todos sejam respeitados e que seja oferecido aos educandos um ensino de qualidade, respeitando os ritmos, diferenças e capacidade; para que desta forma não haja a exclusão escolar, quando o objetivo é a inclusão.
Para que a inclusão apresenta bons resultados, é de suma importância que o docente vise a formação de cidadãos críticos e autônomos, propiciando momentos de interação e uma prática pedagógica centrada no indivíduo. Além da conscientização dos pais e da sociedade em geral para que acreditem e dêem o devido valor às políticas públicas da educação inclusiva, passando a compreender a complexidade de tal aspecto.




quinta-feira, 19 de novembro de 2009

PRÍNCIPIOS BÁSICOS PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA INCLUSIVA


A EDUCAÇÃO INCLUSIVA visa o atendimento de qualidade aos educandos portadores de necessidades educacionais especiais, a DECLARAÇÃO DE SALAMANCA (1994), assegura que todo sujeito possui características, habilidades e necessidades de aprendizagens que são únicas, o que requer uma Pedagogia focalizada no aluno e não somente nos resultados adquiridos.
A DECLARAÇÃO enfatiza ainda que as instituições escolares devem oferecer suporte a comunidade e aos pais, de modo que a educação inclusiva seja alcançada em todos os seguimentos. Diversos são os aspectos a serem explorados quando se visa escolas inclusivas, tais como: adaptações curriculares, pois a inclusão não deve ser apenas fisicamente; interação entre educador e os alunos de inclusão, de modo a aprimorar o processo de ensino-aprendizagem; exploração de recursos diversificados que estimulem a autonomia do educando e a formação contínua dos docentes, preparando-os para construírem uma prática pedagógica visando à diversidade.Acredita-se que através de diferentes políticas públicas, gradativamente estaremos desfrutando de uma EDUCAÇÃO que respeita as diferenças e autonomia de cada indivíduo.


Veja a Declaração de Salamanca na íntegra em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf

Fonte (imagem): www.infojovem.org.br/.../educacao-especial/